Em que casos tem que se interromper a ultrapassagem?
Se o ultrapassado acelera de repente
Se devido ao trânsito em sentido oposto inesperado resulta perigo
Se o ultrapassado reduz fortemente a sua velocidade
A ultrapassagem deve ser interrompida sempre que surgir um motivo que comprometa a segurança do movimento. Se o veículo ultrapassado acelera de repente, você pode não conseguir completar a ultrapassagem com segurança, aumentando o risco de colisão. Da mesma forma, se aparece trânsito em sentido oposto inesperadamente, criando perigo, você deve interromper a manobra para evitar acidente. Esses cuidados são essenciais para garantir que a ultrapassagem seja feita apenas quando a visibilidade e o espaço forem suficientes, protegendo todos na via. O fato do veículo ultrapassado reduzir a velocidade não obriga a interrupção, desde que você possa concluir com segurança.