- posso pisar ou transpor a marca longitudinal descontínua para ultrapassar obstáculos
- posso pisar ou transpor a marca longitudinal descontínua para ultrapassar
- não posso pisar ou transpor a marca longitudinal descontínua se esta manobra constituir um perigo para o trânsito
A marca longitudinal descontínua permite que você a ultrapasse para realizar ultrapassagens ou para desviar de obstáculos, como o ciclista na imagem. No entanto, essa manobra só é permitida se não representar perigo para o trânsito. Isso significa que você deve avaliar bem a segurança da ultrapassagem, verificar se não vem trânsito em sentido contrário e garantir que há espaço suficiente para executar a manobra com segurança. A regra visa garantir a segurança de todos os usuários da via, evitando acidentes durante ultrapassagens ou desvios. Portanto, todas as condições devem ser respeitadas: pode pisar ou transpor a linha descontínua para ultrapassar ou desviar, mas somente se essa ação não provocar perigo para o trânsito.