Está a conduzir um veículo com uma massa total admissível superior a 3,5 t. Com que velocidade deve mudar de direção para a direita dentro das localidades?
- velocidade de um condutor apeado
- no máximo 20 km/h
- no máximo 30 km/h
Está correto que, ao conduzir um veículo com massa total admissível superior a 3,5 toneladas dentro das localidades, deve-se mudar de direção para a direita à velocidade de um condutor apeado (a velocidade de um pedestre). A regra garante que a manobra seja feita com máxima segurança, devido às limitações de visibilidade e ao maior risco de acidentes causados por veículos pesados em espaços urbanos. Portanto, é essencial reduzir bastante a velocidade antes de virar para a direita, assegurando o controlo total do veículo e a segurança dos outros utentes da via.