Onde pode você dentro de localidades estacionar regularmente um atrelado com um peso total admissível de mais de 2 t aos Domingos e feriados assim como entre as 22.00 e as 6.00 horas?
Em zonas industriais
Em zonas puramente habitacionais em parques de estacionamento respectivamente sinalizados
Em zonas especiais que servem para descansar, em estradas suficientemente largas
Dentro de localidades, para atrelados com peso total admissível acima de 2 t existe uma proibição de estacionamento “regular” em períodos sensíveis: aos domingos e feriados e também durante a noite (das 22:00 às 06:00). A ideia é proteger zonas residenciais de ruído, ocupação de espaço e perturbações.
Por isso, é permitido estacionar nessas horas em locais onde isso é considerado aceitável ou especificamente previsto: em zonas industriais e em zonas puramente habitacionais apenas quando for em parques de estacionamento devidamente sinalizados para esse fim. Ou seja, em área residencial não pode simplesmente deixar o atrelado na rua “como se fosse um carro”; precisa ser um local de estacionamento autorizado/sinalizado.
A resposta 3 não é correta porque “zona especial para descanso” ou “rua suficientemente larga” não cria, por si só, uma permissão. Em regras de estacionamento, “há espaço” não significa “é permitido”: o que manda são as proibições gerais e a sinalização/local autorizado.
Regra prática para questões semelhantes: se for atrelado pesado dentro da cidade e for domingo/feriado ou à noite, pense “só em área industrial ou em estacionamento sinalizado”; não confie em argumentos como largura da via ou conveniência.