Nas autoestradas, os veículos a motor, ou os veículos com atrelado, utilizados no transporte rodoviário de mercadorias para fins comerciais, pagam portagem. A partir de que massa total tecnicamente admissível se aplica isto?
Resposta: A partir de uma massa total tecnicamente admissível de mais que 3,5 t
Na Alemanha, nas autoestradas, a portagem para veículos de transporte de mercadorias (a “LKW-Maut”) aplica-se quando o veículo a motor, ou a combinação veículo + atrelado, é usada para transporte comercial de mercadorias e tem uma massa total tecnicamente admissível superior a 3,5 toneladas. “Massa total tecnicamente admissível” é o peso máximo permitido pelo fabricante e registado nos documentos do veículo, não é o peso que o veículo está a carregar naquele momento.
O ponto-chave para resolver perguntas deste tipo é lembrar duas coisas: primeiro, o limite é “mais que 3,5 t”, portanto 3,5 t exatos não entram nessa regra; segundo, conta o valor tecnicamente permitido (do registo), porque é isso que a fiscalização usa para definir se o veículo está sujeito à portagem, independentemente de estar vazio ou carregado. Além disso, quando há atrelado, o que importa é a massa total tecnicamente admissível do conjunto, porque na prática é o conjunto que circula e pode ultrapassar o limite.
Regra prática: se é transporte comercial de mercadorias e o peso máximo autorizado do veículo (ou do conjunto) passa de 3,5 t, assume que há obrigação de portagem nas autoestradas.