Só acelero, quando o fim do limite de velocidade for indicado por um sinal de trânsito
A resposta 1 (“Acelero”) está correta porque, nas regras alemãs, um limite de velocidade vale apenas a partir do local onde o sinal está colocado e segue válido até ser cancelado por outro sinal (por exemplo, “fim do limite”), por um novo limite diferente, ou até uma mudança clara de situação regulamentada (como entrada numa localidade, que traz outro regime). Se você já passou pelo sinal que impunha a velocidade reduzida e não há mais indicação de continuação do perigo, você pode voltar a acelerar até à velocidade permitida para aquele tipo de via.
O ponto-chave para acertar questões parecidas é este: não é preciso esperar, obrigatoriamente, por um sinal explícito de “fim” para poder acelerar. Você só tem de garantir que já saiu da zona que justificava a redução (por exemplo, obras, estreitamento, perigo imediato) e que não existe nenhum outro sinal mantendo o limite. Mesmo assim, a aceleração deve ser progressiva e adaptada às condições: visibilidade, possível presença de trabalhadores/veículos de obra, e tráfego em sentido contrário (se teve de circular temporariamente na faixa oposta).