Para quais viaturas é proibida a circulação duma estrada assim sinalizada?
- cuja carga do eixo efectiva exceda 2 t
- cuja carga do eixo admissível exceda 2 t
- cujo peso total admissível não exceda 2 t
Este sinal indica a proibição de circulação a veículos cuja carga efetiva por eixo exceda 2 toneladas. Ou seja, é o peso real que está a ser suportado por cada eixo e não o peso máximo autorizado do veículo que é considerado aqui.
Por isso, apenas os veículos que, no momento da circulação, tenham mais de 2 toneladas a carregar em algum eixo estão proibidos de passar nesta estrada. Veículos com carga efetiva por eixo até 2 toneladas podem circular normalmente.
Este sinal serve para proteger a estrada de danos que podem ser causados por cargas pesadas concentradas em poucos eixos. Assim, é importante perceber que não se trata do peso total do veículo, mas sim do peso que recai sobre cada eixo individualmente.