A velocidade máxima, por construção, de um ciclomotor é mais de 25 km/h devido a uma alteração técnica ilícita. Que consequência tem a utilização de um tal ciclomotor numa via pública?
Cometo um crime porque conduzo sem carta de condução
Cometo uma contraordenação porque a carta de condução extinguiu
Não tem consequência enquanto não circular com mais de 25 km/h com este ciclomotor
Quando um ciclomotor é modificado ilegalmente para ultrapassar a velocidade máxima permitida por construção (normalmente 25 km/h), ele deixa de ser considerado ciclomotor perante a lei e passa a ser classificado como outro tipo de veículo, que exige uma carta de condução diferente. Se você usa tal veículo na via pública apenas com a carta de ciclomotor, está a conduzir sem a habilitação necessária, o que é considerado crime. Além disso, a carta de ciclomotor deixa de ser válida para o veículo modificado, caracterizando também uma contraordenação. Portanto, as respostas 1 e 2 estão corretas. Já a ideia de que "não tem consequência enquanto não circular acima de 25 km/h" está errada, porque a alteração técnica já é suficiente para causar as sanções, independentemente da velocidade real em que se circule.