Qual o documento que tem de ser levado pelo condutor de um autocarro em trânsito transfronteiriço, dentro dos países da UE?
Uma fotocópia autênticada de uma licença válida para a circulação transfronteiriça industrial de pessoas em autocarros pesados
Uma folha de itinerário autorizada
Uma certidão de localização válida
Sua resposta está correta. Para conduzir um autocarro em trânsito transfronteiriço dentro da União Europeia, é obrigatório que o condutor tenha consigo uma fotocópia autenticada de uma licença válida para a circulação transfronteiriça industrial de pessoas em autocarros pesados. Este documento comprova que o transporte é autorizado no âmbito das regras da UE para transporte internacional de passageiros. Outros documentos, como a folha de itinerário ou uma certidão de localização, não substituem essa exigência específica neste contexto. Ter a licença correta facilita eventuais fiscalizações e evita penalizações.