Qual a validade de uma autorização para serviços ocasionais (nacionais) com autocarros?
No máximo, 10 anos
No máximo, 5 anos
No máximo, 2 anos
A autorização para serviços ocasionais nacionais com autocarros tem validade máxima de 10 anos, conforme previsto na legislação de transporte rodoviário em Portugal. Isso significa que, após esse período, é necessário renovar a autorização para continuar operando legalmente. Essa validade longa visa garantir segurança e fiscalização adequada, ao mesmo tempo em que permite uma operação estável para as empresas de transporte ocasional. Por isso, a opção correta é "No máximo, 10 anos".