Quando é que se prescreve a inspecção do limitador de velocidade?
Sempre que houver alteração do volume real do pneu
Sempre que houver alteração do dispositivo de alimentação de combustível
Sempre que houver alteração do sistema de escape
A inspeção do limitador de velocidade deve ser feita sempre que houver alterações que possam afetar a velocidade real do veículo ou o funcionamento do motor. Alterações no volume real do pneu (opção 1) mudam o diâmetro efetivo da roda e, consequentemente, a velocidade medida pelo veículo pode deixar de ser precisa. Já mudanças no dispositivo de alimentação de combustível (opção 2) podem alterar o desempenho do motor e, assim, também influenciar a velocidade máxima do veículo. Por isso, nestas duas situações, é obrigatório verificar o limitador para garantir que ele continua a limitar a velocidade corretamente. A alteração do sistema de escape (opção 3), embora possa influenciar o desempenho do motor, não exige necessariamente a inspeção do limitador, por isso não está incluída na obrigação.