Você encontra-se em regime probatório e, até agora, não cometeu nenhumas irregularidades. Quais são as consequências se não parar no sinal que indica "STOP. Cedência de passagem", pondo, deste modo, em perigo os outros utentes da estrada?
Decisão administrativa de participação num seminário de requalificação para condutores iniciantes
Registo de pontos de penalização na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Decisão administrativa de fazer novamente as provas teóricas do exame de condução
Como está em regime probatório (Probezeit), uma infração grave como não parar no “STOP” e ainda colocar outros em perigo é tratada como uma “infração A” (grave). As consequências típicas são duas ao mesmo tempo: primeiro, a autoridade ordena a participação num seminário de requalificação para condutores iniciantes (Aufbauseminar), porque o objetivo é corrigir comportamentos perigosos logo no início da condução; segundo, há registo de pontos no sistema de pontos (em Flensburg), porque se trata de uma violação relevante para a segurança rodoviária.
Fazer novamente as provas teóricas não é a consequência normal deste tipo de infração em regime probatório. Em regra, a repetição de exames só entra noutros cenários administrativos muito específicos (por exemplo, após perda da carta e novo processo), não como resposta direta a uma violação de “STOP” durante a probatória.
Regra prática para perguntas semelhantes: durante a probatória, qualquer manobra que comprometa claramente a segurança (passar um STOP, desrespeitar prioridades com perigo, excesso de velocidade significativo, álcool, etc.) tende a gerar medidas educativas obrigatórias (seminário) e, dependendo da infração, pontos.